O mandato do Senador Randolfe Rodrigues entrou com diversos recursos em várias instituições da justiça pedindo a não aplicação do aumento dado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) na conta de energia dos Amapaenses, portanto MPE-AP (Ministério Público do Estado do Amapá), DPU (Defensoria Pública da União), MPF (Ministério Público Federal) foram acionados em diversas frentes que vão desde a não aplicação do aumento, do parcelamento do aumento, entre outros.
Em uma destas ações impetradas pelo jurídico do mandato de Randolfe, a magistrada Alaíde Maria de Paula atendeu à Ação Civil Pública com pedido de liminar, do Ministério Público do Amapá contra a EQUATORIAL ENERGIA – COMPANHIA DE ELETRECIDADE DO AMAPÁ. A magistrada acolheu os argumentos do MP-AP deferindo o pedido, determinando que a “EQUATORIAL ENERGIA – COMPANHIA DE ELETRECIDADE DO AMAPÁ se abstenha de implementar o reajuste na tarifa de energia elétrica de TODOS os consumidores do Estado do Amapá até decisão ulterior do Juízo, com efeitos retroativos à data da implementação do reajuste, sob pena de multa diária 500 mil reais/dia, até o limite de 15 milhões de reais para a hipótese de descumprimento”.
Confira a integra da decisão:
O Senador vinha utilizando as redes sociais para fazer as denúncias e informar do andamento das ações pelo mandato impetradas, dentre as postagens em uma o senador contou o quanto este reajuste iria impactar nas contas (valores reais) do consumidores amapaenses:
E por esta mesma rede social o senador compartilhou o resultado proferido no dia de hoje (17), dando liminar favorável às ações movidas pelo mandato de Randolfe no Ministério Público do Amapá.
Por Eliseu Alves