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Violência Patrimonial: entenda o que é e como ocorre

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“No começo da relação, o momento é de conquista, logo, o homem não vai pedir dinheiro. É preciso tempo, adquirir confiança da parceira. Depois, ele pode contar algo triste, dizer que não tem dinheiro, para que a companheira se sinta comovida e possa emprestar algum valor. Muitas mulheres acabam fornecendo dinheiro, passando senhas de contas bancárias, caso não façam isso, ficam com sentimento de culpa, oferecendo seus recursos financeiros em nome da relação, caindo em verdadeiros armadilhas”, alerta Alinne Nauane.

A violência patrimonial é crime previsto na Lei Maria da Penha

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Alinne Nauane a violência patrimonial é crime previsto no artigo 70 da Lei Maria da Penha, que discorre sobre condutas configuradas como retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Outra situação que ocorre nesse tipo de crime é quando o homem tenta controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Alguns sinais de violência patrimonial contra a mulher são:  deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais, destruir objetos, esconder documentos, trocar as senhas do banco sem avisar e negar acesso ao dinheiro do casal.

Segundo a especialista, se a vítima perceber que está sofrendo violência patrimonial é importante denunciar e, para isso, é essencial reunir provas como documentos de transações financeiras, conversas em redes sociais e gravações. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180 em todo o território nacional. A Central de Atendimento à Mulher também oferece orientações sobre a lei.

Conteúdo fornecido por Safira Pinho.

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