Aroldo Rabelo ressalta que o estatuto do Sindicato diz que quem marca a eleição é o conselho diretivo. “De acordo com o estatuto, uma nova eleição deve ser marcada no prazo de 7 a 15 dias, e o Sindicato realizou no prazo de 7 dias, sendo que no dia 23 de junho foi feito o chamamento para uma nova eleição para o dia 23 de agosto, com convocação para o dia 24 do mesmo mês, para que as comissões eleitorais tenham o prazo de 60 dias, a partir da data inicial”
Como a juíza suspendeu a eleição no dia 1º de agosto, a diretoria atual ficará na gestão até que os novos gestores sejam empossados. “Duas chapas pedem posse e as outras uma nova eleição, quem ganhar deve tomar posse, desde que os membro não sejam inelegíveis” esclarece Rabelo.
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