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Seed orienta servidores da educação que pretendem concorrer ao pleito de 2020

O prazo para desincompatibilização se encerra nesta sexta-feira, 14, e o servidor deve estar ciente das documentações exigidas.

O servidor que não se desincompatibilizar do cargo ou função pública dentro do prazo previsto é considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) orienta aos profissionais da educação e demais servidores públicos da pasta, que pretendem se candidatar nas eleições deste ano, que devem solicitar até esta sexta-feira, 14, o pedido de desincompatibilização da função. Esse pedido é o primeiro passo antes de solicitar a licença para atividade política.

Com desincompatibilização dentro do prazo estipulado, o servidor passa a se tornar elegível para concorrer a uma vaga no pleito de 2020. Após a convenção dos partidos políticos, estimadas para acontecerem de 31 de agosto a 16 de setembro, o servidor deverá requerer a licença para atividade política. Data limite para solicitar a licença vai até 26 de setembro.

De acordo com a Seed, os servidores efetivos da pasta devem se licenciar e, após a eleição, caso não eleitos, retornarem aos seus cargos. Na situação dos servidores comissionados, estes devem solicitar sua exoneração do cargo, não sendo válido o simples afastamento. Quanto aos contratos administrativos, eles deverão solicitar rescisão contratual.

Toda documentação deve ser digitalizada e anexada ao pedido, a partir dos originais em formato PDF e enviada, preferencialmente, em arquivo único para o endereço eletrônico: superfacileducacao@seed.ap.gov.br. Após o recebimento, será feito o registro do processo no sistema e posteriormente encaminhado o número de protocolo gerado ao requerente através do seu e-mail.

Das documentações para Desincompatibilização

1- Requerimento Padrão SEED;

2- Requerimento pessoal;

3- Certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral;

4- RG;

5- CPF;

6- Comprovante de residência (atualizado);

7- Termo de posse do cargo efetivo;

8- Declaração da escola comunicando.

Das documentações para a licença para atividade política

1- Requerimento Padrão SEED;

2- Ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito;

3- Registro da Candidatura Expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral;

4- Informar no requerimento o número de protocolo do processo de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.

Servidor eleito

Após a diplomação e já empossado, o servidor deverá requerer que todos seus documentos (abaixo) devam ser anexados ao processo de licença para atividade política. Nessa ocasião, o servidor, agora representante eleito pelo povo, deverá optar pela sua remuneração. Veja os documentos necessários:

1- Requerimento Padrão SEED;

2- Decreto de Nomeação do cargo eletivo;

3- Termo de Posse do cargo eletivo;

4- Informar o número de protocolo do processo de LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA.

Texto: Valdeí Balieiro – Assessoria de Comunicação do Governo do Estado

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