O Decreto 10.634/2021 assinado pelo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, (22), estabelece obrigatoriedade a todos os postos de combustíveis do país de informarem com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.
Na terça-feira, (23), o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Defesa dos Consumidores, realizou reunião virtual com todos os dirigentes dos Procons estaduais, para tratar da comercialização dos combustíveis e debater estratégias e possível articulação conjunta para monitoramento do mercado.
Conforme o decreto, todos os postos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos, por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. No painel, deverão conter o valor médio regional no produtor ou no importador, o preço de referência e os valores de ICMS, PIS/Pasep/Cofins e da CIDE.
Se os postos oferecerem descontos deverão também detalhar seus preços reais, valores promocionais e valores dos descontos, incluindo aqueles relacionados a aplicativos de fidelização.
O diretor presidente do Procon/AP, Eliton Franco, participou do encontro virtual e ressaltou que o consumidor terá papel fundamental para a realização desta fiscalização.
“Nesta reunião definimos uma força-tarefa no sentido de fiscalizar estes empreendimentos para que cumpram as regras e, claro, estaremos atentos às práticas de preço abusivo do combustível”, ressaltou Franco.