A presidente do Conselho Nacional do Procuradores-Gerais de Justiça dos Estado e da União (CNPG), Ivana Cei, ao lado dos presidentes da Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), Manoel Murrieta, e da Associação dos Membros do Ministério Público do Amapá (Ampap), promotor de Justiça José Barreto, além de dirigentes de MPs de vários estados, acompanharam, nesta terça-feira (30), a sessão no Plenário do Senado que aprovou os nomes indicados pelo CNPG, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Os senadores do Amapá, Randolfe Rodrigues, Lucas Barreto e Davi Alcolumbre (presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, do Senado), além das PGJs de Roraima, Janaína Carneiro; do MPDFT, Fabiana Costa; do MPMS, Alexandre Magno, e o promotor de Justiça Fabiano Dalazzen, representando o PGJ do Rio Grande do Sul Marcelo Dorneles, também estavam presentes na votação.
Por maioria absoluta dos votos entre os senadores, foram aprovados os nomes de Rinaldo Reis (MPRN) e Oswaldo D’Albuquerque (MPAC), que seguem para o segundo mandato; de Paulo Cezar Passos (MPMS), Ângelo Fabiano Farias (MPT), Antonio Edílio Magalhães Teixeira (MPF) e Jaime de Cássio Miranda (MPM) para seus primeiros mandatos.
“Agradecemos o apoio dos parlamentares e o respeito que tiveram ao acolher os nomes indicados pelo nosso colegiado. Todos foram devidamente sabatinados na CCJ e aguardávamos este momento de votação em Plenário, onde todos tiveram a aprovação, pela maioria dos senadores. O CNMP é um órgão fundamental para o controle e fiscalização do MP e deve, portanto, ser cada vez mais fortalecido e respeitado em sua composição plural e equilibrada”, disse a presidente do CNPG, Ivana Cei.
CNMP
Previsto no artigo 130-A da Constituição, o CNMP faz a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus integrantes. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República para mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução.
Presidido pelo procurador-geral da República, o conselho é composto de quatro membros do Ministério Público da União (MPU); três do Ministério Público dos estados; dois juízes, um deles indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um deles indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.