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MPF denuncia dois ex-funcionários da Caixa Econômica Federal por fraudes em linha de crédito

Foto: Daniel Mafra/cancaonova.com

Dois ex-funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) e outras três pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudes cometidas para acessar linha de crédito destinada à compra de material de construção (Construcard). Os créditos recebidos, no valor de até R$ 60 mil cada, eram trocados por dinheiro em um esquema que envolvia lojas do ramo. O prejuízo ao erário é estimado em mais de R$ 200 mil, em valores não atualizados. A denúncia foi protocolada na última quarta-feira (13).

Na peça, o MPF narra que o esquema foi descoberto a partir de depoimentos contidos em um processo que apurava a participação de três dos cinco denunciados em outra fraude. Em 2012, Marcelo Monteiro, ex-funcionário da CEF e mentor intelectual dos crimes, Almiralice de Lima Barboza, comerciante, e Cildmar Milhomem da Silva, foram denunciados pelo MPF por tentarem obter financiamento, em nome de terceiro, utilizando documentos falsos. Os três foram condenados pela Justiça Federal.

As fraudes na linha de crédito Construcard ocorreram entre janeiro e abril de 2011. Contratos de financiamento foram apresentados pela CEF à Polícia Federal para colaborar com as investigações. Nos documentos foi possível constatar que havia sido estabelecida uma cadeia entre parte dos envolvidos, que ora figuravam como titulares, ora como avalistas. As fraudes também tiveram participação de Aline Celestino de Araújo, então gerente da CEF, e Rubia Soares Nunes, companheira do chefe do esquema.

As investigações conduzidas pela Polícia Federal concluíram que Cildmar Milhomem e Marcelo Monteiro aliciaram ao menos duas pessoas que não sabiam ler nem escrever para obter êxito na empreitada criminosa. Eles foram os responsáveis diretos pela falsificação de diversos documentos. Almiralice Barboza tinha conhecimento e concordou com a farsa.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos cinco envolvidos nas fraudes por crime contra o sistema financeiro nacional e quadrilha – em razão das condutas serem anteriores a 2013, quando ocorreu mudança legislativa do tipo penal para associação criminosa. Marcelo Monteiro, Cildmar Milhomem e Almiralice Barboza devem responder, ainda, por falsidade ideológica. Para os crimes, o Código Penal prevê pena de reclusão que varia de um a cinco anos e multa. É pedido, ainda, que os envolvidos sejam condenados ao pagamento de R$ 206.800 mil, a título de reparação dos danos causados em decorrência das infrações.

Informações da Ascom MPF/AP

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