MP-AP recomenda que Estado adote medidas imediatas para regularizar situação do Centro Covid IV
Recomenda ainda, que adote providências no sentido de contratar Profissionais Técnicos de Enfermagem, Cirurgiões Dentistas e Fonoaudiólogos, devidamente habilitados, para suprir a necessidade de recursos humanos na referida área, nas UTIs do Centro de COVID IV
Atendendo pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a Auditoria do SUS-Componente Estadual realizou visita técnica no Centro Covid IV, onde foram constatadas diversas irregularidades denunciadas ao órgão ministerial. De posse do relatório apresentado, a Promotoria de Defesa da Saúde expediu nesta terça-feira (24), uma Recomendação ao Estado, por meio da Secretaria de Saúde (Sesa), para que adote as medidas necessárias para regularização da referida unidade especializada no tratamento da Covid-19.
Foi instaurado pela Promotoria da Saúde o Procedimento Administrativo nº 0006969-61.2020.9.04.0001, com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades no Centro COVID-4. No intuito de apurar a veracidade das denúncias, foi solicitada visita técnica pela Auditoria do SUS-Componente Estadual, que apresentou relatório apontando as seguintes situações constatadas in loco:
a) o exame de gasometria não está contemplado nos contratos celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde para o Hospital de Campanha Centro de COVID IV.
b) existência de Contratos vigentes de prestação de exames laboratoriais e de gasometria, com valores abaixo da Tabela do SUS.
c) falta de Profissionais Técnicos de Enfermagem;
d) má distribuição de profissionais fisioterapeutas nas escalas de plantões;
e) sobreposição e “dobras” de jornada de trabalho acima de 24 horas ininterruptas nas escalas de plantões de profissionais médicos;
f) ausência de um médico plantonista na Unidade de Terapia Intensiva (UTI 2);
g) os leitos reservados para hemodiálise são de suporte para os leitos das UTIs, não podendo serem disponibilizados para internação, o que reduz o quantitativo de leitos de UTI para 48;
h) o equipamento Gasômetro disponível na UTI do Centro COVID IV está inoperante;
i) existência de leitos inaptos por falta de equipamentos e materiais para receber pacientes nas UTIs do Centro de COVID IV;
j) cadastro do Hospital de Campanha Centro COVID IV, Módulo Leitos, desatualizado no cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde-CNES;
k) falta de equipamentos, correlatos e insumos essenciais para assistência aos pacientes acometidos pela Covid-19.
Diante dos fatos relatados, o MP-AP recomendou ao Estado, com relação ao exame de gasometria, que proceda a adequação do projeto básico emergencial, do contrato apresentado, ou que proceda ajustes necessários, com termos aditivos aos contratos vigentes para que possa disponibilizar a realização de Exames Laboratoriais, de maneira que possa garantir um diagnóstico rápido e seguro aos pacientes acometidos pela COVID 19, nos termos da lei;
Recomenda ainda, que adote providências no sentido de contratar Profissionais Técnicos de Enfermagem, Cirurgiões Dentistas e Fonoaudiólogos, devidamente habilitados, para suprir a necessidade de recursos humanos na referida área, nas UTIs do Centro de COVID IV; bem como que adote todas as providências imediatas, no sentido de abastecer o Centro COVID IV com medicamentos, insumos e correlatos, já listados, e materiais essenciais para a boa assistência aos pacientes, que foram sinalizados no relatório.
À direção do Hospital de Campanha Centro de COVID IV, recomenda que disponibilize de forma fidedigna as informações no Censo Eletrônico; que elabore as escalas de plantões dos profissionais fisioterapeutas de forma equitativa; e, que adote, ainda, providências no sentido de tornar aptos para internação os dois leitos reservados para hemodiálise, adaptando as máquinas, a fim de torná-las móveis e acessíveis a todos os pacientes que delas necessitarem, e desse modo efetivando o quantitativo de 50 leitos de UTI configurados no Censo Eletrônico. Na impossibilidade de tornar esses leitos de hemodiálise aptos para internação, que amplie em mais dois para que totalize os 50 leitos exclusivos para internação.
Estabelece o MP-AP o prazo de 72 horas para que sejam informadas as medidas adotadas e encaminhadas, sob pena de que sejam adotadas as medidas legais necessárias, a fim de que seja garantido o direito dos cidadãos, nos moldes da Constituição Federal, inclusive mediante Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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