A 2º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá expediu, no último dia 15, Recomendação ao diretor-presidente da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Rodolfo Torres, para que providencie a anulação do Processo Administrativo nº 063/2017-PRL/CEA, incluindo o acordo judicial celebrado nos autos, no qual a CEA obriga-se a pagar, a título de indenização (reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos nº 083/2011 e 096/2014), a quantia de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) à empresa MACHADO & ANDRADE.
A Recomendação aponta que, durante a instrução do Inquérito Civil nº 0006274-78.2018.9.04.0001, ficou comprovado que inexistiu qualquer desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos nº 083/2011 e 096/2014, celebrados entre a CEA e a sociedade empresária MACHADO & ANDRADE, tendo como objeto o fornecimento de combustível (óleo diesel) para diversas comunidades do interior do Estado do Amapá, sendo inadmissível o pagamento de indenização à mencionada empresa.
A respeito do acordo celebrado entre a CEA e a empresa MACHADO & ANDRADE, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) menciona que tal trato é proveniente de opiniões técnicas extremamente equivocadas, fato comprovado, inclusive, por servidor da própria Entidade responsável pela confecção de Nota Técnica nos autos do Processo Administrativo nº 063/2017-PRL/CEA.
Ao final da Recomendação, o MP-AP adverte que o não atendimento desse instrumento de atuação extrajudicial resultará no ajuizamento das ações de responsabilidade por força das disposições legais, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
“Vale ressaltar que o MP-AP busca, sobretudo, evitar a dilapidação dos cofres públicos. Portanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o encaminhamento das informações a esta Promotoria de Justiça acerca das providências adotadas”, finalizou o promotor de Justiça Laercio Mendes, que subscreve a Recomendação.