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MP-AP cobra leitos e fluxo exclusivo para atendimento de crianças e adolescentes com suspeita e confirmação de Covid-19

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou nesta quinta-feira (14), com Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, cobrando do Governo do Estado (GEA) que coloque em pleno funcionamento todo o prédio anexo do Hospital da Criança e Adolescente (HCA), hoje fechado, para atender essa parcela da população com suspeita e confirmação de Covid-19. De igual modo, que o Município de Macapá destine uma única Unidade Básica de Saúde (UBS) para atendimento das crianças e adolescentes.

Ao que pese o Amapá ser, proporcionalmente, o primeiro Estado no ranking de incidência de coronavírus na população, tendo 100 testes positivos para cada grupo de 100 mil amapaenses, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) ainda não definiu um fluxo  de atendimento, permitindo a permanência de crianças com suspeita ou confirmação de Covid-19, até receberem alta, no próprio Pronto Atendimento Infantil (PAI), colocando em risco todos que lá trabalham e que estão em outros atendimentos de emergência e urgência.

Está relatado na ação que, desde a última segunda-feira (4), o HCA vem recebendo crianças em situação de internação. Inicialmente, foram quatro crianças submetidas ao teste da Covid-19, em duas delas o resultado foi positivo. Enquanto isso, as outras duas ficaram aguardando os resultados de seus exames na mesma sala na qual estavam as duas infectadas.

Para agravar o quadro, o Governo do Estado, embora tenha anunciado a abertura de 102 leitos, divididos nos Centros Covid I, II ( em Macapá ) e III (em Santana), na prática, apenas 65 estão ativos. Desses, 42 estariam ocupados. Aliado a esse dado, nenhum dos entes federativos contemplou em seus planos de contingência um real fluxo de atendimento à criança e ao adolescente com suspeita ou já com a Covid-19 confirmada.

Por outro lado, a falta de equipamentos de proteção adequados acaba fazendo com que os profissionais de saúde da linha de frente fiquem mais expostos ao vírus, já que recebem apenas macacão e viseira.

Como a Gestão Hospitalar não destinou uma sala unicamente para o atendimento de crianças infectadas, os próprios profissionais de saúde organizaram um ambiente, para que houvesse a separação entre crianças infectadas das que não estavam. Assim, médicos e enfermeiros que atenderiam crianças com o novo coronavírus não fariam atendimentos em pacientes que apresentassem outros problemas.

“Problema é que o fluxograma desse atendimento para esses pacientes não foi feito por parte do Estado do Amapá. Inicialmente foi mencionado que, as crianças que tivessem confirmado com o resultado do exame da Covid-19 seriam transferidas para o Anexo do PAI. No entanto, como as escalas de trabalho dos profissionais de saúde que atenderiam essa demanda não foram montadas, aliada à falta ou escassez de remédios essenciais para tratamentos, a transferência de crianças infectadas pelo coronavírus ficou inviabilizada”, descrevem os membros do MP-AP para a Justiça.

O Conselho Regional de Enfermagem (COREN) também apresentou à Promotoria de Justiça da Saúde o relatório situacional de riscos relacionados a Covid-19 nos 26 estabelecimentos de saúde do Estado do Amapá, dentre eles o Pronto Atendimento Infantil (PAI), assinalando que o local não tem condições de ampliação em sua estrutura para qualificar seus atendimentos.

“Crianças estão pelos corredores, leitos de UTIs são disponibilizados no HCA e que não comportam atendimentos para os agravos rotineiros antes da Covid-19, sem expectativas para ampliação neste enfrentamento. Até o momento,  não foi definido quais leitos serão destinados a crianças acometidas pelo coronavírus. A única sala de isolamento na UTI, possui apenas um leito e sem condições para este tipo de atendimento qualificado”, consta no relatório.

Antes de ingressar com a ação, o MP-AP buscou soluções mais rápidas, emitindo, no início do mês de abril uma recomendação para a Secretaria Estadual de Saúde (SESA), justamente para evitar o quadro atual. Diante da inércia do Pode Público e pela gravidade do caso, o MP-AP requer ao Judiciário, em caráter de urgência, a condenação do Estado e Município de Macapá, para que adotem as seguintes providências:

– Estado do Amapá garanta a implantação, disponibilização e funcionamento todo anexo do HCA, hoje fechado, para o atendimento da criança e do adolescente com suspeita e confirmação de Covid-19, e que o Município de Macapá disponibilize uma UBS para o atendimento inicial dessa demanda;

– Governo e Prefeitura de Macapá façam a verificação da temperatura de todos as pessoas que ingressarem no HCA/PAI e Unidades Básicas de Saúde, inclusive acompanhantes de usuários, para fins de identificação de possível infecção pelo coronavírus, bem como que forneça testes rápidos para acompanhamento de todos os profissionais de saúde que interagem com pacientes internados com a Covid-19 ou com suspeitas de contágio;

– Estado do Amapá, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), juntamente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do PAI/HCA, implante, em até 10 dias, protocolos para adequar o fluxo de atendimento dos pacientes suspeitos de Covid-19;

– Estado do Amapá implante o sistema de regulação de pacientes crianças e adolescentes, de modo que estes sejam prontamente transferidos para leitos destinados ao tratamento da Covid-19.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

 

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