Carnaval é época de folia, diversão e de deixar a alegria tomar conta. Porém, durante as festas de carnaval, podem aparecer alguns incômodos indesejáveis como aquela mão boba no bumbum, ou aquela passada de mão pelo corpo, ou o beijo forçado (roubado), xingamentos, a velha insistência do homem ou da mulher em tentar ficar com alguém. Saiba que agora tudo isto é crime de Importunação Sexual regido pela lei 13.718/18 e já está em vigor.
Esse tipo de assédio muito comum no período de Carnaval pode dar ao importunador ou importunadora até cinco anos de prisão, caso cometam qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima. O Carnaval de 2019 estreia com essa nova lei que garante segurança às pessoas que querem se divertir e não importunar ninguém.
Segundo o advogado Andrei dos Santos, em 2018, a importunação sexual não era tipificada como crime, a pessoa era apenas multada se cometesse o referido ato. No entanto, em agosto, o Congresso Nacional aprovou o projeto e a lei foi sancionada em setembro.
“Já sofri importunação sexual diversas vezes, mas não sabia que agora é crime,. Isso de certa forma me deixa mais aliviada. É preciso punir quem não nos respeita e acha que, porque estamos ali nos divertindo, somos alvos fáceis para sermos desrespeitadas, importunadas ou assediadas” , enfatizou a acadêmica de Serviço Social Edinéia Amanajás.