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Lei da Importunação Sexual estreia no Carnaval 2019 como crime

Foto: reprodução instagram. Publicado no site da revista Marie Claire

Carnaval é época de folia, diversão e de deixar a alegria tomar conta. Porém, durante as festas de carnaval, podem aparecer alguns incômodos indesejáveis como aquela mão boba no bumbum, ou aquela passada de mão pelo corpo, ou o beijo forçado (roubado), xingamentos, a velha insistência do homem ou da mulher em tentar ficar com alguém. Saiba que agora  tudo  isto  é crime de Importunação Sexual regido pela lei 13.718/18  e já está  em vigor. 

Esse tipo de assédio muito comum no período de Carnaval pode dar ao importunador ou importunadora até cinco anos de prisão, caso cometam  qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima. O Carnaval  de 2019 estreia com essa nova lei que garante segurança às pessoas que querem se divertir e não  importunar ninguém. 

Segundo o advogado Andrei dos Santos, em 2018, a importunação sexual não  era tipificada como crime, a pessoa era apenas multada se cometesse o referido ato.  No entanto, em agosto, o Congresso Nacional aprovou o projeto e a lei foi sancionada  em setembro.

“Já sofri importunação sexual diversas vezes, mas não sabia que agora é crime,. Isso de certa forma me deixa mais aliviada. É preciso punir quem não nos respeita  e acha que,  porque estamos  ali  nos divertindo, somos alvos fáceis para sermos desrespeitadas, importunadas ou assediadas” , enfatizou  a acadêmica de Serviço  Social Edinéia Amanajás.

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