Júri Popular de Macapá condena homem a 19 anos e seis meses de reclusão por atropelamento e morte da namorada
O crime ocorreu em março de 2022, e teria sido motivado por ciúmes.
Na quinta-feira (16), a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Simone, realizou o julgamento popular de Jesaias Rocha Meneses, réu na Ação Penal n° 0018778-88.2022.8.03.0001. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio de Jaciara, com quem mantinha um relacionamento amoroso. O crime ocorreu em março de 2022, e teria sido motivado por ciúmes.
De acordo com os autos do processo, Jesaias atropelou intencionalmente Jaciara, por volta das 5 horas da manhã, em via pública (BR-210), em frente ao Conjunto Macapaba – na Zona Norte de Macapá – e utilizou como instrumento o veículo da própria vítima (ato foi comprovado por laudo técnico). Consta na Ação Penal que o réu tentou alterar o local do crime, dando a entender que tratava-se de um atropelamento praticado por veículo desconhecido.
Jesaias foi condenado ainda a seis meses de detenção e 10 dias/multa – que devem ser pagos depois da pena de reclusão. O réu deverá pagar ainda indenização mínima no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) a serem destinados em partes iguais aos filhos da vítima.
Dois júris simultâneos
Ainda na quinta-feira (16), a Vara do Tribunal do Júri de Macapá julgou o processo de n° 0052569-24.2017.8.03.0001, referente a um caso de homicídio praticado de um irmão contra o outro. O julgamento, presidido pelo juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza, decidiu pela condenação de Odair dos Santos Souza, que, mediante o uso de faca, matou seu próprio irmão, Arlan de Souza Santos. O réu, que já havia confessado o crime na época, foi condenado a cinco anos de reclusão.
Odair já cumpria pena, cautelarmente, há um ano e três meses e por este motivo houve subtração do tempo na pena fixada. Assim, a pena remanescente ficou inferior a quatro anos de reclusão. Este fato – aliado ao fato de Odair ser réu primário – permitiu que a pena possa ser cumprida inicialmente em regime aberto. O Conselho de Sentença reconheceu a tese defensiva do homicídio, que teria sido cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
O crime ocorreu em novembro de 2017, no bairro Marabaixo, em Macapá. Segundo os autos do processo, a vítima estava ingerindo bebida alcoólica com o denunciado, momento que se desentenderam e travaram luta corporal. O réu teria saído do local e, ao voltar armado, desferiu golpes de faca na vítima.
Pauta dupla no Mês Nacional do Júri
Durante todo o mês de novembro, a Comarca de Macapá realiza dois Júris Populares simultâneos por dia e totaliza 32 júris em pauta, devido ao Mês Nacional do Júri. A programação é uma iniciativa criada e estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca a prioridade na pauta de julgamentos.
Tribunal do Júri: funcionamento e competência
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença.
O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.
Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.
Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.
Ascom TJAP