Umas das novidades deste ano IRPF 2021, é o Auxílio emergencial e saques emergenciais do FGTS. Não é todo mundo que recebeu o Auxílio Emergencial que tem a obrigação de declarar. O valor do benefício assistencial é para quem recebeu o montante acima de R$ 22.847,76 durante o ano de 2020.
Auxílio emergencial: devolver ou declarar?
O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$300 (R$600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.
Quem recebeu mais de R$22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.
Quem ganhou menos que R$22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020, e recebeu auxílio emergencial, está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
Saque emergencial do FGTS
Pela primeira vez, o programa dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. O saque emergencial de R$1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia da Covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.
O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Onde pegar o Informe de Rendimentos do auxílio emergencial?
Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania.
Quem recebeu auxílio emergencial vai pagar Imposto de Renda?
O recebimento do auxílio emergencial por si só não gera a obrigação de pagar Imposto de Renda, de acordo com a Receita Federal. No entanto, dependendo do valor do benefício, em somatória com outros rendimentos obtidos ao longo do ano pode haver necessidade de pagar imposto ou redução na restituição.