O novo Decreto nº 2.637/22 do Governo do Amapá, publicado na terça-feira, 31, estabelece as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 no Estado. O documento traz poucas alterações em relação ao anterior, mantendo o uso facultativo de máscaras em ambientes abertos ou fechados e transporte público, e uso obrigatório em locais como escolas e unidades de saúde.
O documento também destaca que fica facultado aos prefeitos a regulamentação dos dias e horários para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços localizados dentro dos municípios. O mesmo vale para a realização de shows e outras atividades.
Entre as recomendações aos 16 municípios, está o fortalecimento da busca ativa de pessoas nos grupos prioritários e das crianças em idade vacinável, com destaque para aquelas entre 5 e 11 anos, para alcance das metas de vacinação. Também é necessário manter a testagem para pacientes sintomáticos com suspeita de covid-19 e testagem recorrente em locais de maior exposição do vírus, assim como para a demanda espontânea da população.
“Continuamos avançando com a vacinação da nossa população, inclusive com a utilização de novas estratégias para aumentar nossa cobertura vacinal, não só para a covid-19, como também para outros agravos de saúde”, explicou a superintendente de Vigilância em Saúde do Amapá, Margarete Gomes.
A Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Procon e Superintendência de Vigilância em Saúde, assim como autoridades administrativas, ficam responsáveis pela fiscalização das medidas.
O documento tem validade até o dia 27 de junho de 2022.