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GEA Alerta: Não perca o prazo de adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada

O programa incentiva e valoriza os servidores públicos que já alcançaram o tempo de serviço ou idade para se aposentar

Alerta aos servidores públicos do Estado interessados em aderir ao Plano de Aposentadoria incentivada (PAI) sobre os prazos de requisitos e adesão ao programa, lançado este mês pelo governador, Clécio Luís, para valorizar colaboradores que já alcançaram o tempo de serviço ou idade para se aposentar, mas ainda não deram entrada no processo.

O público-alvo do PAI são servidores civis, pertencentes ao quadro efetivo do poder Executivo que preencham os requisitos, de idade e contribuição, até o dia 12 de março. Exceto, as categorias que já têm programas de aposentadoria vigentes, como da Polícia Civil. Aqueles que cumprirem esta etapa podem aderir ao plano até o dia 19 de maio. 

Confira o que estabelece a portaria. CLIQUE AQUI

Requisitos para adesão

  • Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 55 de idade e 30 anos de contribuição 

Requisitos para adesão de professores 

  • Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Mulheres: 50 de idade e 25 anos de contribuição

A adesão ao programa será requerida exclusivamente na secretaria ou órgão de origem do servidor mediante preenchimento de um formulário e do Termo de Adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada.

O objetivo do PAI é a valorização do servidor, além da desoneração significativa na folha de pagamento, para que o Estado possa realizar novos concursos, entre outras ações de políticas públicas para o servidor e para a administração.

O secretário de Estado da Administração, Paulo Lemos, explica que geralmente o servidor, mesmo com todos os quesitos para se aposentar, tem dúvidas em dar entrada no processo com medo de ter perdas salariais. “Por isso, esse programa traz diversos incentivos para que o servidor se sinta atraído a aderir ao PAI”, explica.

Benefícios do programa

  • Indenização proporcional ao abono de permanência e ao auxílio-alimentação.

O programa prevê o pagamento de indenização mensal composta de 14% do vencimento ou subsídio do servidor que aderir à programação, a título de incentivo para a aposentadoria em caráter indenizatório.

Portanto, não servirá de base de cálculo para incidência previdenciária, gratificação natalina e um terço de férias, auferidos no mês anterior ao de sua adesão ao programa, recebido por um período não superior a 24 meses ou até que o beneficiário complete 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Também em 24 meses ou até o servidor completar 75 anos, será concedida a manutenção do auxílio-alimentação.

  • Retroativo de abono de permanência

A partir da adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada, a Sead irá, de ofício, realizar os cálculos para o pagamento de retroativos referentes ao abono de permanência dos servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária integral e ainda não receberam a indenização.

O servidor que optar pelo recebimento do retroativo de abono de permanência nos moldes do programa, mas que possua ação judicial objeto do mesmo, deverá comprovar o pedido de desistência do processo judicial, optando assim pela esfera administrativa da concessão do benefício. 

  • Retroativo de progressão funcional

O PAI do servidor também engloba os cálculos relativos aos retroativos de progressão funcional, bem como o devido enquadramento no Nível de Carreira relativo ao tempo de serviço no cargo ocupado, atendendo-se a todos os critérios de avaliação e aprovação funcional que a legislação determina. 

  • Licenças-prêmio não usufruídas

Será concedida a indenização decorrente da conversão dos períodos de licença-especial prêmio por assiduidade adquiridos e não usufruídos até à data da adesão ao PAI.

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