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Eleições municipais 2020: saiba como solicitar a transferência do título de eleitor

O eleitor que estiver interessado nesta função, não precisa fazer agendamento para atendimento nos cartórios eleitorais do TRE/A]

Amanda Bastos

No dia 6 de maio de 2020, será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições de 2020 requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio eleitoral. A partir desta data, até o final do pleito ocorre o fechamento do cadastro eleitoral, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no cadastro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via.

Nesta mesma data, será o último dia para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite transferência para uma seção com acessibilidade, e para que os presos provisórios e adolescentes internados sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação eleitoral.

O procedimento para transferência não é complicado, o eleitor que estiver precisando é necessário que compareça ao cartório mais próximo no período de segunda a sexta, entre 8h as 14h, com documento original (com foto), título de eleitor ou e-Título (se o tiver) e comprovante do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento). 

É preciso estar residindo há pelo menos três meses no novo município, e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título, somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.

O eleitor que estiver interessado nessa função de transferência, não pode possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, não pode ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida, estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, possuir pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral (multa por ausência às urnas, por ausência aos trabalhos eleitorais, aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos).

Período para solicitação do serviço

A transferência do título de eleitor pode ser feita durante o ano todo, mas em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão, etc).

Serviço: Assessoria de Comunicação: 

Portal: www.tre-ap.jus.br

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