Com Informações de Elton Tavares / Asscom – TRE AMAPÁ)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos eleitores amapaenses, Partidos Políticos, coligações e candidatos a cargos eletivos nas Eleições Gerais de 2014, que a partir desde onte, 6 de julho, está liberada a Propaganda Eleitoral.
A campanha eleitoral precisa obedecer a regras para a realização da propaganda, como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, cuja utilização só será permitida das 8h às 22h nas sedes dos partidos.
Quanto a realização de comícios, é necessário que a autoridade policial seja comunicada com 24h antes do evento e está proibida a distribuição de brindes ou quaisquer outros materiais que possam proporcionar vantagem ao concorrente a cargo público durante o processo eleitoral. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Fiscalização
A fiscalização será feita pela Corregedoria do TRE, juízes eleitorais da capital e das Zonas do interior. Eles trabalharão durante todo o período eleitoral até a diplomação dos eleitos, na apuração de reclamações, representações e pedidos de direito de resposta referentes a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais 2014.
Os partidos e população em geral poderão contribuir para a inspeção da propaganda eleitoral irregular. O eleitor poderá se dirigir ao TRE para efetuar denúncias e também ir ao Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão fiscalizador que atua conjuntamente com a Justiça Eleitoral, no combate a irregularidades nas eleições.
Além disso, na semana que vem, a Justiça Eleitoral disponibilizará um telefone 0800 para que sejam feitas denúncias.
Internet
De acordo com a resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha, por meio da internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Na internet é proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Mas é permitida a campanha, desde que o candidato comunique a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página usada para este fim.
Propaganda irregular
Conforme a Lei Eleitoral, é vedada a utilização de outdoors, pois a propaganda visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.
Horário eleitoral
No dia 25 de julho de 2014, o TRE convocará os partidos políticos, emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que definirá a parcela do horário eleitoral gratuito, que iniciará no dia 19 de agosto. (Elton Tavares / TRE AMAPÁ)
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