Devedores que não pagam pensão alimentícia terão seus nomes inscritos no Sistema de Proteção ao Credito (SPC). Em entrevista ao Café, a Juíza da 2ª Vara da Família, Elaine Cantuária, disse que a divida alimentar vem imbuída, não só de quantitativo financeiro, mas de saúde, educação, da própria manutenção desse menor e incapaz.
“Nas Varas de Família, as ações de alimento representam 35% do movimento, isso quer dizer que apesar de tudo, e da possibilidade da prisão, ainda assim é um número muito alto de devedores e inadimplentes de pensão alimentícia.” Ressalta.
Hoje quem detém a guarda do filho, tem que receber pensão ou do pai ou da mãe, “A pensão não é uma obrigação restrita ao pai, mas as mães que não criam seus filhos devem pagar pensão” explica a juíza Elaine Cantuária.
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