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Decreto proíbe queima controlada por 120 dias

O Cerrado sofre com as queimadas neste período de estiagem, a baixa umidade no DF no fim de semana levou a Defesa Civil a declarar estado de emergência na capital - Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje, (29), proíbe pelo prazo de 120 dias, a chamada “queima controlada”, que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto nº 10.735, a suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.

 

Subsistência

O decreto acrescenta que a suspensão da queima controlada não será aplicada em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Também será necessária autorização do órgão competente nos casos em que a queima controlada seja feita para controle fitossanitário. Por fim, o decreto informa que as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do “órgão ambiental estadual ou distrital”.

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