Decisão do STF: recursos da Educação não podem ser bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas
Durante julgamento virtual na quinta-feira, 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que recursos estaduais e federais destinados à Educação Pública no Amapá não deverão mais ser bloqueados, penhorados ou sequestrados pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas.
A decisão é favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE).
O procurador-geral do Amapá, Narson Galeno, pontuou que nesta empreitada iniciada em 2017, o Governo do Estado buscou preservar a aplicação correta e compulsória dos recursos administrados pelos Caixas Escolares e Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), conforme o que prevê a Constituição Federal quanto às programações financeiras.
“Esses recursos são impenhoráveis. Sua destinação é exclusiva ao custeio de merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das unidades educacionais. Se bloqueados, interferem diretamente na qualidade do ensino ofertado aos amapaenses”, frisou Narson Galeno.
Fonte: GEA