O documento assinado nesta terça-feira, (16), contém novas medidas restritivas para evitar a proliferação do novo coronavírus no estado. Ainda neste mês, o governador Waldez Góes confirmou a circulação da variante brasileira P1 no Amapá, que é mais letal ao público jovem.
De acordo com o novo decreto, ficam suspensas as atividades em:
Bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas; atividades de lazer em clubes e balneários públicos e privados, parque aquático e outros ambientes similares, incluindo eventos, passeios e festas realizados em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência de uso comum em condomínios, associações e congêneres; competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas;
Eventos coorporativos, técnicos, científicos, culturais, exposições e outros eventos sociais realizados em ambiente aberto, fechado ou misto; agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados; serviços de transporte interestadual de passageiros, na modalidade hidroviário, sendo permitido somente o transporte de cargas.
Além disso, fica mantido a proibição de pessoas circulando em calçadas, praças, logradouros e vias públicas no período das 21hs às 05h da manhã (toque de recolher). No decreto, permanece em vigor a Lei Seca, que proíbe o consumo de bebida alcoólica no interior dos estabelecimentos comerciais, logradouros, praças, calçadas e vias públicas.
É importante lembrar que a medida de não-circulação não se aplica em casos de busca por atendimento médico ou para aquisição de alimentos, medicamento ou produto considerado indispensável para subsistência ou ainda, para deslocamento ao local de trabalho ou retorno à residência.
Funcionamento do lockdown
O regime de lockdown passa a vigorar a partir das 6h de quinta-feira, (18), se estendendo por sete dias, finalizando na quarta-feira, (24).
Estão suspensas:
Atividades presenciais em academias de ginástica, parques, museus e assemelhados; fica vedado o funcionamento na modalidade atendimento presencial das atividades de restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, pizzaria e assemelhados, com exceção dos atendimentos na modalidade delivery, efetuado no horário das 06 horas até as 00horas;
Fica vedado o funcionamento na modalidade atendimento presencial das atividades listadas, com exceção dos atendimentos nas modalidades delivery: a) comercialização de móveis e eletrodomésticos, bijuterias e acessórios, calçados; b) comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins; c) comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório, lojas de informática, eletrônicos e telefonia, joalherias e afins, loja de bombons e enfeites, loja de brinquedos, loja de variedades, lojas de artigos esportivos e afins, lojas de departamento ou magazines, lojas de tintas automotivas, lojas de vestuário, acessórios e similares, papelarias e livrarias, shopping center e galerias comerciais.
Podem funcionar em atendimentos presenciais por hora marcada:
Agências de viagens, turismo e afins; estabelecimento médico, clínicas de reabilitação, clínicas de vacinação humana, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, psicológicas, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas, planos de saúde e afins; concessionárias, oficina mecânica automotiva, oficina de refrigeração; empresas de decoração e design, escritório e prestadores de serviços, escritórios compartilhados (coworking), escritórios de profissionais liberais (arquitetos, administradores, contadores, engenheiros representantes), imobiliárias e corretoras; lavanderia, manutenção de aparelho de climatização, manutenção de eletroeletrônicos, revenda, manutenção e limpeza de piscinas, seguradoras, lojas de material de caça e pesca, serviços de publicidade e afins; salão de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e atelier de tatuagem.
Departamentos e órgãos públicos permanecerão em regime de teletrabalho e sobreaviso, exceto os essenciais como os setores da saúde e segurança. O expediente funcionará em horário reduzido, das 08h às 14h. O novo decreto também suspende toda e qualquer aula presencial, de todos os níveis, seja na rede pública ou privada de ensino, a contar do dia 18 de março de 2021.
Atividades essenciais
Não estão suspensos serviços de ordem primária como: hospitais e hemocentros; estabelecimento médico, clínicas de reabilitação, clínicas de vacinação humana, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, psicológicas, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas; farmacêuticos, farmácias de manipulação, drogarias, óticas; planos de saúde e afins; distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, supermercados, atacadão, mercadinhos, minibox e similares, distribuidora e revenda de GLP, batedeiras de açaí, açougues, peixarias, panificadora e congêneres, frutarias e hortifrutigranjeiro e feiras livres; concessionárias, lavagem de veículos, oficina mecânica automotiva, oficina de refrigeração.
Além de: postos de combustíveis, borracharia, chaveiro e carimbos; bancos, cooperativas de crédito, correspondentes bancários ou estabelecimentos congêneres, lotéricas, correios e cartórios; empresas de fornecimento de serviços de internet, telefonia, energia elétrica e água potável; funerárias e cemitérios; estabelecimentos de hotelaria e assemelhados e restaurantes instalados no interior dos estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo aos hóspedes; lojas de material de construção, revenda de cimento, ferro e assemelhados; transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, transporte com uso de aplicativos, taxi, mototaxi, transportadoras e empresas de logística, terminais e depósitos e serviços de entrega de qualquer natureza; obras públicas e privadas de edificação, pavimentação e infraestrutura, desde que sejam adotadas providências para evitar a aglomeração de pessoas no local.
Na quarta-feira, (17), o governo deve publicar outras ações na área socioeconômica, como um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a extensão do prazo do recolhimento do IPVA e também o adiantamento do 13º salário do Programa Renda Para Viver Melhor.