A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, em sessão ordinária nesta terça-feira (23), julgou a Apelação Criminal de número 0031600-27.2013.8.03.0001, que tratou da sucessiva subtração, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro a partir de 60 barras de ouro que foram encontradas durante a reforma de uma casa.
As barras, em um valor estimado de R$ 6 milhões, foram furtadas pelo ajudante de pedreiro que trabalhava em uma reforma de imóvel comprado do filho do proprietário original do ouro, e construtor da casa, Geraldo Lessa (Geraldão), falecido em 2012.
Enterradas no quintal da casa, as barras de ouro foram levadas e escondidas com ajuda de outro comparsa, que por sua vez foi furtado também por outro casal que residia com ele (seu irmão e cunhada). O ajudante de pedreiro também teve uma mala com ouro roubada por outro casal conhecido.
O juízo de 1º Grau condenou os dois casais que furtaram o ouro à pena de cinco anos de reclusão e 20 dias multa, com cumprimento inicial em regime semiaberto, e o ajudante de pedreiro, autor do furto original, a quatro anos de reclusão e 20 dias multa em regime fechado. Por maioria, a turma julgadora manteve a condenação do primeiro grau.
Presidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do TJAP, a sessão contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Manoel Brito, João Guilherme Lages (presidente do TJAP) e Rommel Araújo, com o Ministério Público do Estado do Amapá representado pelo Procurador de Justiça Joel Sousa das Chagas.
Informações da Assessoria de Comunicação Social do Tjap