AMBB, fundada em 19 de outubro de 1981, possui sede própria localizada na Avenida Clodóvio Coelho, 1495, Bairro Buritizal, constitui-se como: organização de base comunitária sem fins lucrativos com finalidade social, política, cultural e cidadã. Com foco no desenvolvimento comunitário e na valorização da força coletiva da comunidade a partir das ações e suas atividades pedagógicas de formação e capacitação em Direitos Humanos.
Segundo Wemerson Costa dos Santos, 39 anos, representante legal da Associação de Moradores do Bairro do Buritizal — AMBB, fala sobre ilegalidade da notificação recebida pela entidade.
“No dia 4 de outubro de 2021, fomos abordados pela polícia militar com uma notificação, onde estaríamos ocupando ilegalmente o imóvel de sua própria sede, e que deveríamos nos retirar voluntariamente do espaço no prazo de 10 dias. Não havendo saída voluntária, a ação coercitiva seria usada conforme consta na própria notificação de despejo redigida e assinada pelo comando da Corregedoria da Polícia Militar. Na notificação consta o Termo de Cessão de uso de Bem Imóvel no. 031/2021, celebrado entre o Governo do Amapá e o Comando-Geral da Polícia Militar do estado do Amapá, é arbitrário haja vista que, a (AMBB), tem propriedade e posse do imóvel em questão.
O imóvel foi doado para Associação por meio do Projeto de Lei 0086/99-AL e que em 2001, foi celebrado o termo de doação pelo Governo do Estado, representado pela SEAD e Associação dos Moradores do Bairro o Buritizal. A Corregedoria da Polícia Militar se baseia em um documento muito anterior ao ano da assinatura do Projeto de Lei. Conforme o trâmite legal, deveria acontecer via justiça do estado, e não houve intimação por um oficial de justiça e sim, ação arbitrária cometida pelos policiais militares da Corregedoria da Polícia Militar, que na ocasião, apresentaram documento emitido pela SEAD constando que a corregedoria da polícia militar é proprietária do imóvel.
Nós, das organizações de base comunitária, do Fórum Social Pan-Amazônico/AP, da Rede de Educação Cidadã/RECID/AP e outros coletivos, repudiamos e rechaçamos a abordagem arbitrária e intimidadora, realizada pela Corregedoria de Polícia, que não tem função de oficial de justiça para entrega de notificação judicial. Ressaltamos que a Associação de Moradores do Buritizal é guardiã das lutas populares, da educação popular, comunitária e palco de garantias de direitos de acolhimento de vários coletivos ao longo de sua história desde 1981. Quando nem sequer havia instituído a Constituição Federal de 1988 e quando este estado do Amapá ainda era Território Federal”