Ícone do site Café com Notícia

Associação de moradores do bairro Buritizal recorrerá da notificação que pedem desocupação da sua sede

AMBB, fundada em 19 de outubro de 1981, possui sede própria localizada na Avenida Clodóvio Coelho, 1495, Bairro Buritizal, constitui-se como: organização de base comunitária sem fins lucrativos com finalidade social, política, cultural e cidadã. Com foco no desenvolvimento comunitário e na valorização da força coletiva da comunidade a partir das ações e suas atividades pedagógicas de formação e capacitação em Direitos Humanos.
Segundo Wemerson Costa dos Santos, 39 anos, representante legal da Associação de Moradores do Bairro do Buritizal — AMBB, fala sobre ilegalidade da notificação recebida pela entidade.

“No dia 4 de outubro de 2021, fomos abordados pela polícia militar com uma notificação, onde estaríamos ocupando ilegalmente o imóvel de sua própria sede, e que deveríamos nos retirar voluntariamente do espaço no prazo de 10 dias. Não havendo saída voluntária, a ação coercitiva seria usada conforme consta na própria notificação de despejo redigida e assinada pelo comando da Corregedoria da Polícia Militar. Na notificação consta o Termo de Cessão de uso de Bem Imóvel no. 031/2021, celebrado entre o Governo do Amapá e o Comando-Geral da Polícia Militar do estado do Amapá, é arbitrário haja vista que, a (AMBB), tem propriedade e posse do imóvel em questão.

O imóvel foi doado para Associação por meio do Projeto de Lei 0086/99-AL e que em 2001, foi celebrado o termo de doação pelo Governo do Estado, representado pela SEAD e Associação dos Moradores do Bairro o Buritizal. A Corregedoria da Polícia Militar se baseia em um documento muito anterior ao ano da assinatura do Projeto de Lei. Conforme o trâmite legal, deveria acontecer via justiça do estado, e não houve intimação por um oficial de justiça e sim, ação arbitrária cometida pelos policiais militares da Corregedoria da Polícia Militar, que na ocasião, apresentaram documento emitido pela SEAD constando que a corregedoria da polícia militar é proprietária do imóvel.

Nós, das organizações de base comunitária, do Fórum Social Pan-Amazônico/AP, da Rede de Educação Cidadã/RECID/AP e outros coletivos, repudiamos e rechaçamos a abordagem arbitrária e intimidadora, realizada pela Corregedoria de Polícia, que não tem função de oficial de justiça para entrega de notificação judicial. Ressaltamos que a Associação de Moradores do Buritizal é guardiã das lutas populares, da educação popular, comunitária e palco de garantias de direitos de acolhimento de vários coletivos ao longo de sua história desde 1981. Quando nem sequer havia instituído a Constituição Federal de 1988 e quando este estado do Amapá ainda era Território Federal”

Sair da versão mobile