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Aprovada lei que fixa prazo para notificar violência contra mulher

Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 703/2019, que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo.

Por  Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou ontem (21) um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores. 

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ontem (20) e inicialmente acrescentava o dispositivo à Lei Maria da Penha. A comissão, no entanto, decidiu deslocar a medida para a Lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.

Na votação em plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam notificados “indícios” de violência. O texto inicialmente previa o prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Para assegurar a notificação, parlamentares preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.

*Com informações de Karine Melo

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