TJAP rejeita dois mandados de segurança contra a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Macapá
Na manhã desta quarta-feira (24), o Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou dois Mandados de Segurança relativos à eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Macapá (CVM), impetrados pelos vereadores Yuri Pelaes Brito e Ruzivan de Jesus Pontes da Silva. Ambos os pleitos foram denegados pelo colegiado.
No Mandado de Segurança nº 0000874-63.2019.8.03.0000, com pedido de tutela liminar, o vereador Yuri Pelaes Brito, patrocinado pelo advogado Gabriel Felipe Lima, aponta como autoridade coatora o também vereador Caetano Bentes Monteiro Neto. Segundo consta na peça, no dia 04 de abril deste ano, durante o processo de eleição da Mesa Diretora, houve um tumulto generalizado, iniciado por um desentendimento entre os dois parlamentares.
Yuri Pelaes alegou que, em decorrência desses acontecimentos, suspendeu a sessão por alguns minutos e, ao constatar a impossibilidade de prosseguimento, declarou seu encerramento. No entanto, o primeiro secretário (Bentes), em ato contínuo, prosseguiu com a eleição e, após a votação, declarou o vereador Marcelo Dias como novo presidente e a vereadora Adriana Ramos como vice-presidente da Câmara de Vereadores.
O impetrante alega que “o primeiro secretário não teria legitimidade para conduzir a eleição após o encerramento, tornando assim nulos os atos decorrentes da reabertura da sessão”. Aponta ainda que “a ata da sessão foi produzida totalmente em desacordo com a realidade dos fatos, registrando incongruências que não podem ser relevadas”. No MS, Yuri Pelaes pede sua manutenção como presidente da CVM, bem como a declaração de nulidade de todos os atos praticados após o regular encerramento da sessão do dia 04 de abril.
A relatora do MS, desembargadora Sueli Pini, fez um breve histórico de todo o processo de eleição da referida Mesa Diretora, que teve início com a publicação do primeiro edital, no dia 22 de janeiro. Após o relato, argumentou, entre outros aspectos, que “de acordo com o Regimento da Casa, após o encerramento da sessão, nada obsta que ela venha a ser reaberta, desde que feita com pessoa competente e com respaldo do plenário”, e que “primeiro secretário, em atendimento à maioria absoluta do plenário, ainda oportunizou ao presidente interino que continuasse conduzindo os trabalhos, sendo que este se recusou”. A relatora proferiu seu voto pela denegação da ordem, no que foi acompanhada pelos demais desembargadores.
Relativo ao Mandado de Segurança nº 0000899-76.2019.8.03.0000, impetrado pelo vereador Ruzivan de Jesus Pontes da Silva, patrocinado pelo advogado Breno Trasel, o mesmo também pede a nulidade dos atos conduzidos pelo primeiro secretário da Câmara, Caetano Bentes. “Não há como se falar em ilegalidade decorrente de suposta ausência de legitimação do primeiro secretário, uma vez que não se tratou de convocação de nova reunião, mas de prosseguimento da sessão, com anuência da maioria do plenário, órgão soberano”, disse a relatora, desembargadora Sueli Pini.
Outro argumento do impetrante, refutado pela relatora, trata da ausência de dois dos três membros da comissão eleitoral durante a sessão conduzida por Bentes. “No caso em apreço houve a formação da comissão eleitoral, que se encontrava devidamente representada na pessoa do vereador Antônio Grilo. A ausência voluntária de membros não pode, por si só, acarretar a anulação de todo o pleito”. Desta forma, votou pela denegação da ordem, no que foi acompanhada pelo colegiado da Corte.
A 681ª Sessão Ordinária do Pleno do TJAP foi presidida pelo desembargador João Guilherme Lages (presidente da Corte), tendo a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério, Sueli Pini, Manoel Brito e Rommel Araújo. O órgão ministerial foi representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.
Com fotos e informações da Assessoria de Comunicação do Tjap