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Procon vai fiscalizar decreto que obriga detalhamento do preço do combustível

O detalhamento do preço deve estar em painel visível ao consumidor. Cobrança deve começar em 30 dias.

O Decreto 10.634/2021 assinado pelo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, (22), estabelece obrigatoriedade a todos os postos de combustíveis do país de informarem com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação.

Na terça-feira, (23), o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Defesa dos Consumidores, realizou reunião virtual com todos os dirigentes dos Procons estaduais, para tratar da comercialização dos combustíveis e debater estratégias e possível articulação conjunta para monitoramento do mercado.

Conforme o decreto, todos os postos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos, por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. No painel, deverão conter o valor médio regional no produtor ou no importador, o preço de referência e os valores de ICMS, PIS/Pasep/Cofins e da CIDE.

Se os postos oferecerem descontos deverão também detalhar seus preços reais, valores promocionais e valores dos descontos, incluindo aqueles relacionados a aplicativos de fidelização.

O diretor presidente do Procon/AP, Eliton Franco, participou do encontro virtual e ressaltou que o consumidor terá papel fundamental para a realização desta fiscalização.

“Nesta reunião definimos uma força-tarefa no sentido de fiscalizar estes empreendimentos para que cumpram as regras e, claro, estaremos atentos às práticas de preço abusivo do combustível”, ressaltou Franco.

Via
Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM)
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