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MP-AP recomenda rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de segurança em caso de transferência de pacientes de outros estados

Todos os hospitais e casas de saúde devem se abster imediatamente de receberem pacientes de outros estados sem que adotem as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, por meio das portarias 264/2020 e 30/2005.

Após pedir explicações a uma unidade de saúde privada – de Macapá – e iniciar apuração de fatos envolvendo a transferência de pacientes, vindos de Manaus (AM), sem as devidas medidas sanitárias e de segurança, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu recomendação, na segunda-feira (1), para que todos os hospitais públicos e privados sigam rigorosamente as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS), com comunicação, imediata e compulsória de todos casos, ao Poder Público.

Chegou ao conhecimento do MP-AP, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), que o Hospital Central de Macapá (Unimed Macapá) teria recebido pacientes advindos de Manaus/AM, sem a prévia regulação Nacional e adoção das medidas pertinentes.

Em nota, a SVS informou que, dos três pacientes transferidos sem a devida notificação e regulação, dois vieram a óbito, não havendo, por parte da direção e da administração do hospital, a coleta exame para identificar isolamento viral e a genotipagem nesses pacientes, especialmente por terem vindo de uma área de circulação do subtipo (cepa mutante), de interesse nacional e internacional.

Embora o hospital privado, em resposta ao MP-AP, tenha dito que fez a devida comunicação, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) informou que as transferências não constam nos registros da Central única de Regulação de Agendamento de Consultas e Exames (CURA). Informou, ainda, que “a cooperação que possibilita a remoção dos pacientes é apenas para casos clínicos moderados, e não para quem precisa de leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou que tenha risco de agravar durante o voo”.

Diante das evidências de que ocorreu irregularidades no fluxo de regulação e internação dos pacientes de Manaus para o Hospital Central de Macapá, gerando riscos à equipe que presta os cuidados diretos e à comunidade em geral, a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, e os promotores da Defesa da Saúde, Fábia Nilci e Wueber Penafort, expediram a recomendação, com alerta de que que a omissão do hospital poderá configurar crime de infração de medida sanitária, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

 

Segunda onda de contaminação

Na recomendação, o MP-AP considera também a declaração do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COESP), criado via Decreto Estadual n. 1.376, de que o Estado do Amapá está enfrentando uma segunda onda de contaminação da Covid-19, o que requer o máximo de cuidados sanitários e medidas para evitar a rápida proliferação do vírus, especialmente a variante identificada no Brasil, com características de maior poder de transmissibilidade e letalidade.

Os hospitais e casas de saúde devem também adotar a notificação compulsória dos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e qualquer enfermidade do elenco da Portaria das Doenças de Notificação Compulsória ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) estadual e municipal, além de inserir os dados no Sistema de Informação Nacional de Acompanhamento em tempo real.

A recomendação foi encaminhada aos Governo do Estado, Prefeitura de Macapá e hospitais privados: Unimed Fama e São Camilo; aos conselheiros Estaduais e Municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social; às polícias civil e militar, a fim de que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a Notificação Compulsória.

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