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MP-AP recomenda ao Estado que providencie, em 24h, regularização da gasometria no Hospital Universitário

Hoje o Centro Covid 4 conta com 50 leitos de UTI, sendo a taxa de ocupação de 84%.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recebeu denúncia de falta de gasometria no Hospital Universitário, o único Centro mantido pelo Estado para tratamento de Covid-19 em Macapá. Segundo a denúncia, já confirmada pela direção daquele nosocômio, há dias o exame não está sendo realizado nos pacientes que estão internados em leitos de Unidade Intensiva de Tratamento.

Diante da confirmação do fato, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde recomendou, nesta segunda-feira (16), ao secretário de Estado da Saúde, Juan Mendes, para que adote todas as providências necessárias para regularização da gasometria no Hospital Universitário e/ou justifique a impossibilidade, nas próximas 24 horas.

Fábia Nilci ressalta na recomendação ao secretário da SESA a necessidade de medida urgente por se tratar de um exame executado frequentemente em pacientes internados em UTI, locais destinados para pacientes graves e/ou de alto risco, em que é necessário a assistência rápida, eficaz e permanente, sendo, portanto, de extrema importância o referido exame para determinação da conduta médica e de enfermagem de cada paciente.

A gasometria é um exame indicado para avaliação do distúrbio do equilíbrio ácido-base, da oxigenação pulmonar do sangue arterial e da ventilação alveolar, portanto imprescindível aos pacientes internados em UTI, em tratamento de Covid-19, reforça o documento.

Auditoria do SUS

Outra medida adotada pela Promotoria da Saúde foi solicitar, via ofício, à gerente da Auditoria do SUS – Componente Estadual, que realize uma visita técnica ao Hospital universitário para saber eventuais problemas na prestação do serviço público.

O objetivo é que sejam averiguadas outras possíveis irregularidades dentro do Centro Covid 4, tais como falta de medicamentos, insumos e correlatos, de materiais e de recursos humanos, e sejam relatadas ao MP-AP, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de instruir procedimento em trâmite na Promotoria de Justiça da Saúde.

Via
Gilvana Santos - Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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