Rápida proliferação do coronavírus no Amapá: Grupo de Trabalho Interinstitucional recomenda revisão em normas que flexibilizam o funcionamento de atividades comerciais
Considerando que o Estado do Amapá já figura entre as cinco unidades da federação com maior número de casos confirmados do novo coronavírus, por grupo de 100 mil habitantes, conforme levantamento do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) formado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE) recomendam – ao Governo do Estado (GEA) e Prefeitura de Macapá (PMM) -, a revisão dos decretos que permitem o funcionamento de atividades comerciais de caráter essencial.
O quadro no Amapá é grave, reforçam os promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos que integram o GTI. “A média nacional de incidência da moléstia é de 7,5 para cada 100.000 habitantes e o Estado do Amapá atingiu índice superior a 50% da média nacional, com o montante de 12,4 infectados para cada 100.000, circunstância que o coloca, segundo divulgação em 08.04.2020 do Ministério da Saúde, em situação emergencial, juntamente com os entes federados do RJ, SP, CE, DF e AM”, ressaltam.
“Além disso, é real a possibilidade de que o número de infectados pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Amapá seja bem maior que o apresentado, considerando os exames ainda não realizados pela ausência de insumos laboratoriais suficientes – atualmente 646 casos até o momento sob investigação–, bem como pela notória subnotificação”, acrescentam os membros do grupo.
Caso sejam aplicadas as taxas de letalidade registradas, respectivamente, na China e na Itália, e com base na ferramenta que verifica o Impacto Potencial da COVID-19 na Mortalidade Humana, o Amapá pode apresentar 2.615 a 3.662 óbitos. “Com a rápida proliferação do coronavírus no Estado toda a sociedade está vulnerável, mas, são os profissionais da linha de frente, especialmente os da área da saúde, que sofrem as primeiras consequências”, reafirma o GT.
Em relatório elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren), no período de 23 a 26 de março de 2020, as deficiências do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amapá ficam evidenciadas: Falta de Equipamentos de Proteção individual (EPI); insuficiência de pessoal e inexistência de leitos adequados para o tratamento da doença; ausência de plano de contingência institucional nos principais hospitais do Estado; falta de capacitação dos profissionais da saúde para a contenção dos casos suspeitos ou confirmados; inexistência de métodos de limpeza e desinfecção de rotina; ausência de informações oficiais sobre monitoramento de casos no Hospital de Emergências; dentre outros problemas, foram relatados pelo Coren.
“A estrutura da rede hospitalar precária e com diversos problemas de ordem estrutural, sanitário e com déficit de profissionais, é do conhecimento público e notório, sendo que até o presente momento houve apenas a implantação de 13 novos leitos para o enfrentamento da Covid-19, sem previsão certa da implantação de outros, não é admissível que as regras de isolamento social sejam negligencias”, reforçam os membros do GTI.
Nesse sentido, o GTI recomendou, nesta sexta-feira (10), a edição imediata do Decreto Estadual 1.497/2020, que suspendeu atividades comerciais por 15 dias, a contar do último dia 4, mantendo, no mínimo, as mesmas medidas sanitárias. Os membros do GTI demonstram que são flagrantes os descumprimentos de normas de prevenção da Covid-19 e falta rigor, por parte do poder público, para garantir o cumprimento das normas de funcionamento.
O grupo destaca, ainda, que o Executivo Estadual ou Municipal não pode flexibilizar as normas de funcionamento, sem que antes apresente rigoroso calendário de fiscalização, ampla campanha de conscientização sobre as consequências da negligência e quebra do isolamento social, bem como a estrutura hospitalar necessária para o atendimento dos pacientes de coronavírus, demonstrando, por exemplo, a estruturação adequada da rede de saúde (UTIs, leitos convencionais, respiradores artificiais, EPIs, insumos, medicamentos, testes laboratoriais e recursos humanos).
As medidas de fiscalização devem ser reforçadas, fazendo valer o texto do próprio decreto governamental. “A Secretaria Estadual de Segurança Pública, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil e o Procon, bem como outras autoridades administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento do decreto, podendo aplicar as sanções previstas nas legislações específicas, bem como suspender o Alvará de Funcionamento que tenha sido expedido por autoridade administrativa estadual, sem afastar a aplicação da legislação penal cabível”.
Necessidade do isolamento social: método comprovado de prevenção do coronovírus
Em artigo publicado pelo Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinado em conjunto com outros profissionais, publicado na Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, as medidas de isolamento social foram reafirmadas, sendo considerada temerária a implementação de medidas que atenuem o distanciamento social se ausentes as condicionantes mínimas de funcionamento das unidades de saúde, tal como leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e convencionais, respiradores artificiais, EPIs, testes laboratoriais e recursos humanos compatíveis.
Outro fator a ser observado pelo conjunto da sociedade, especialmente Poder Público para a tomada de decisões, é a característica diferenciada de contágio rápido e silencioso do coronavírus, inclusive com muitas pessoas sem sintomas e contaminados dentro da janela média de incubação de 14 dias transmitindo o vírus.
Recomendações ao GEA e PMM
A contar do dia 4 de abril, pelo prazo de 15 dias, estão suspensas todas as atividades comerciais e eventos, excetuando, apenas, aquelas de primeira necessidade para a população. Esses estabelecimentos comerciais, no entanto, também precisam cumprir as normas sanitárias para proteger seus trabalhadores e a população do contágio da doença. Caso não adotem as medidas pertinentes, deverão ser responsabilizados.
Da mesma forma, o prefeito e o secretário de Saúde de Macapá devem promover a edição de atos contidos no Decreto Municipal no 1.833/2020 de forma a prever, dentre outras medidas:
– No caso das feiras, organograma ou planta de como deve ser a disposição de cada box para obedecer às normas de higiene;
– Regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se, por exemplo, lotação máxima nesses ambientes, a obrigação de se observar as distâncias mínimas entre as pessoas e demarcação no piso para que haja formação de fila de acordo com a distância mínima necessária.
– Implemente e reforce as medidas de fiscalização para a efetivação do decreto;
– Divulgação prévia e pública de órgãos técnicos e científicos das orientações para tomada de decisões dos gestores;
– Realize programas educativos por bairros para educar os particulares sobre a necessidade de evitar reuniões de pessoas.
Foi requisitado, ao fim, para Estado e Município de Macapá que apresentem, no prazo de 72 horas, cronograma das fiscalizações programadas por cada um dos entes e quantitativo de agentes públicos envolvidos nas fiscalizações; relação do quantitativo e do tipo de EPIs que serão disponibilizados (e a programação de reposição) aos agentes que atuarão nas fiscalizações; relatório circunstanciado com data e endereço de que houve cientificação dos comerciários e particulares das medidas sanitárias que devem ser cumpridas.