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Em Ação do MP-AP para conter a proliferação do coronavírus, Justiça proíbe realização de eventos que gerem aglomerações

 

Nesta segunda-feira (30), em Ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juiz plantonista na comarca de Macapá, Matias Pires Neto, proibiu a realização de qualquer evento que resulte na formação de aglomerações de pessoas em espaços públicos. A medida visa conter a proliferação do coronavírus e vale para todo o território do Estado do Amapá.

Além da Ação Judicial, seguindo orientação do Ministério Público Brasileiro, no último sábado (28), o MP-AP recomendou aos órgãos de Segurança Pública que adotem todas as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto nº 1414, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado (GEA), que suspende a realização de eventos e atividades em locais coletivos.

“Em que pese tratar-se de um problema mundial, importa para esta decisão a chegada do vírus no Brasil e, sabendo do histórico de gravidade e mortandade que o tal patógeno causou e está causando em outros países, o Estado Brasileiro, através de seus órgãos de Governo Federal (com reuniões diárias televisionadas), quanto os governos estaduais e municipais, começou a tomar medidas sanitárias para evitar a disseminação da doença, face à celeridade nas formas de transmissão”, declarou o magistrado.

Ao considerar que as medidas adotadas pelo poder público, que organizam o sistema de isolamento social, e que devem ser seguidas, o juiz Pires Neto foi ainda mais contundente. “Prefiro hoje, deferir a proibição de eventos que importem em aglomeração de pessoas, para evitar o contágio do vírus, a ter que daqui a pouco tempo decidir quem entrará na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), ou quem terá leito para internação, ou inúmeras outras tristes situações que prefiro não cogitar”, manifestou o juiz Pires Neto.

Sobre o dilema da crise econômica versus recomendações de quarentena, o magistrado disse sentir que o maior clamor social é pela saúde pública, pela manutenção do isolamento, pelo direito à vida das pessoas, em qualquer faixa etária e condição de saúde.

“Entretanto não fecho os olhos ao debate social que circunda sobre os efeitos negativos do isolamento social na economia, nos postos de trabalho e emprego e renda, mas que também trarão mais tarde consequências à saúde. A mim, porém, a saúde pública, a possibilidade de evitar óbitos, com a medida de prevenção do isolamento, ganha maior relevância, e encontra alicerce, dentre outros, nos princípios da Prevenção e Precaução, os quais são intimamente ligados ao Direito à Saúde”, destacou em outro trecho da decisão.

Ao deferir o pedido de tutela feito pelo MP-AP, em caráter de urgência, no último fim de semana (28 e 29), o juiz acrescentou: “É, pois, um sacrifício necessário, que se faz alimentado na esperança de que os mesmos órgãos que impõem o isolamento, busquem formas efetivas de minimizar os efeitos na economia e nos postos de trabalho, dando assistência àqueles que serão atingidos pelos efeitos econômicos, a exemplo, de linhas de crédito especial aos empresários, programas de renda aos informais, suspendendo financiamentos, entre outras medidas”.

Ao final, ordenou ao Estado do Amapá que promova as medidas necessárias visando à não realização desses movimentos (que podem gerar aglomerações), com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais, eventualmente utilizados nos eventos, elaboração e relatório sobre os danos causados.

“Sabemos que o melhor a ser feito neste momento é evitar aglomerações de pessoas, seguir as regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. Devemos fazer nossa parte no enfrentamento ao Covid-19. Evidente que o isolamento traz uma série de consequências. As medidas mitigatórias também estão sendo apresentadas e debatidas no Executivo e Legislativo; nós estamos cobrando e fiscalizando, mas, antes de pensar no problema futuro, precisamos agir no presente. E, no momento, é necessário ficar em casa. Respeitem as regras do isolamento social”, pediu a PGJ Ivana Cei.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: asscom@mpap.mp.br

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Ana Girlene

Amazônia - Amapá - Brasil • Jornalista, diretora e apresentadora do Programa radiofônico Café com Notícia na DiárioFM 90.9.

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